sábado, 5 de março de 2011

Confira as novidades da declaração do IR 2011

Mudança no layout, no valor mínimo para arrecadação e no envio do formulário de declaração do Imposto de Renda (IR) 2011 são alguns dos itens que o contribuinte deve ficar atento.
Entre as mudanças para a declaração do IR deste ano está o layout do programa para a declaração e o fato de o documento ser aceito apenas via internet — ou via disquete — nos bancos do Brasil e Caixa Econômica. Não serão aceitos outros tipos de hardware, como o CD ou pendrive, e o formulário em papel foi eliminado.
Devem declarar as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.487,25, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, pessoas que tenham patrimônio superior a R$ 300 mil e quem tenha ganhos na atividade rural acima de R$ 112.436,25.
Também devem declarar as pessoas que tiveram retenção de IR na fonte, ainda que seus rendimentos não alcancem os mínimos obrigatórios. A declaração poderá ser entregue até o dia 29 de abril. Quem entregar após esta data estará sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto de renda devido.
Caso a declaração resulte em imposto a pagar, o valor deverá ser pago até 29 de abril e poderá ser parcelado em até 8 vezes. Quem tiver direito à restituição do imposto pago receberá os valores de acordo com a entrega da declaração. "Quem entrega antes, recebe antes", diz Terezinha Massambani, especialista em legislação e planejamento tributário.
"Nada impede que a pessoa física, mesmo desobrigada, entregue a declaração de ajuste anual, sendo até recomendável, pois trata-se de documento oficial importantíssimo para comprovação de renda em operações mercantis ou financeiras", explica Massambani.
A advogada Rafaela Lirôa dos Passos destaca que o declarante pode optar por enviar sua declaração por meio do formulário simplificado ou completo, avaliando qual a melhor opção para seu caso. "Na declaração simplificada, o contribuinte pode deduzir 20% do montante dos valores tributáveis recebidos de pessoa física e jurídica, não podendo ultrapassar, entretanto, o limite anual de R$ 13.317,09".
De acordo com a advogada, se o total das deduções exceder esse limite, a melhor opção é fazer a declaração completa, aconselhável ao contribuinte que tenha despesas consideráveis para dedução.
"Esta declaração mais detalhada permite que sejam deduzidos gastos com educação, planos de saúde, pensão alimentícia fixada judicialmente, despesas com dependentes, doações e até contribuições realizadas à previdência oficial e privada, observados os limites de dedução previstos para cada modalidade (R$ 1.808,26 por dependente; R$ 2.830,84 com instrução; R$ 810,60 com empregado doméstico), salvo os gastos com despesas médicas, previdência oficial e pensão alimentícia, que podem ser deduzidos em sua totalidade", explica.
Faça o download dos programas para elaboração e transmissão da declaração do imposto de renda

Nenhum comentário:

Postar um comentário